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Seus direitos e benefícios

Não deixe dinheiro ou direito na mesa. Apoio financeiro e social protege sua saúde mental — conhecer e acessar esses recursos é parte do cuidado com você e o seu bebê.

A porta de entrada: Cadastro Único (CadÚnico)

A maioria dos benefícios sociais exige inscrição no CadÚnico. O cadastro é feito gratuitamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de você — leve RG, CPF e comprovante de residência. Se já tiver cadastro, mantenha os dados atualizados sempre que a renda ou composição familiar mudar.

Benefícios para você

Salário-maternidade

INSS
Você pode ter direito

Renda durante a licença-maternidade (120 dias), para empregadas, MEI, autônomas e seguradas.

Salário integral / piso conforme categoria

Como solicitar: Solicite pelo app Meu INSS ou 135. Para empregada CLT, é pago pela empresa.

Bolsa Família

Min. Desenvolvimento Social
Verificar elegibilidade

Transferência de renda para famílias em situação de pobreza, com adicionais para gestantes e bebês.

A partir de R$ 600 + R$ 50 (gestante) + R$ 150 (0-6 meses)

Como solicitar: Faça o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS do seu bairro.

Farmácia Popular

Ministério da Saúde
Ativo

Medicamentos gratuitos ou com desconto, incluindo alguns para saúde mental e gestação.

Gratuito (lista do programa)

Como solicitar: Leve receita e documento a uma farmácia credenciada.

Auxílio Gás dos Brasileiros

Min. Desenvolvimento Social
Verificar elegibilidade

Subsídio para compra do botijão de gás de cozinha a cada 2 meses.

≈ valor médio do botijão

Como solicitar: Concedido a inscritos no CadÚnico (prioridade a beneficiárias do Bolsa Família).

BPC/LOAS

INSS / Assistência Social
Verificar elegibilidade

1 salário mínimo para pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda, sem exigir contribuição.

1 salário mínimo

Como solicitar: Requeira no Meu INSS após inscrição no CadÚnico.

Seus direitos garantidos por lei

Licença-maternidade de 120 dias

CLT / Lei 11.770

Garantida por lei; pode chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Estabilidade no emprego

ADCT art. 10

Não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Direito a acompanhante no parto

Lei do Acompanhante 11.108

Você pode ter um acompanhante de sua escolha durante trabalho de parto, parto e pós-parto.

Pausas para amamentação

CLT art. 396

Dois descansos de 30 min por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses.

Pré-natal no horário de trabalho

CLT art. 392

Direito a faltar ao trabalho para no mínimo 6 consultas e exames pré-natais.

Dificuldades financeiras não são fracasso pessoal

Incerteza financeira é um dos principais fatores de risco para a depressão pós-parto. Buscar apoio e acessar seus direitos é um ato de cuidado — com você e com o seu bebê. Nossa assistente Aurora e sua equipe podem ajudar você a entender cada benefício.

Informações orientativas. Regras, valores e critérios de elegibilidade podem mudar. Sempre confirme nos canais oficiais: Meu INSS (135), CRAS do seu bairro ou gov.br.